Atribuições

A Instrução Normativa CGU nº. 01, de 06 de abril de 2001, no Capítulo X do Anexo, define as finalidades básicas e as atividades específicas das Unidades de Auditoria Interna.

FINALIDADES BÁSICAS

Fortalecimento da gestão: consiste em agregar valor ao gerenciamento da ação governamental, contribuindo para o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e os orçamentos da União no âmbito da entidade, a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados, quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão.

Racionalização das ações de controle: objetiva eliminar atividades de auditoria em duplicidade, nos órgãos/unidades que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, bem como gerar novas atividades de auditoria que preencham lacunas por meio de pauta de ações articuladas. Essa racionalização visa otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis.

Apoio ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: consiste no fornecimento periódico de informações sobre os resultados dos trabalhos realizados, bem como no atendimento das solicitações de trabalhos específicos.

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS

I – executar ações de auditoria, com o objetivo de:

a) verificar o desempenho da gestão da Universidade, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de suprimentos de bens e serviços, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais, recomendando a adoção de medidas de caráter preventivo e corretivo, objetivando o cumprimento da legislação pertinente;

b) acompanhar o cumprimento das metas orçamentárias no âmbito da UFSC, visando comprovar a conformidade de sua execução;

c) assessorar os gestores no acompanhamento da execução dos programas de governo e do planejamento da Universidade, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;

d) verificar a execução do orçamento da UFSC, visando comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidas na legislação pertinente;

e) avaliar a adequação e a efetividade dos controles internos administrativos das áreas auditadas;

II – propor mecanismos para a adequação e o aprimoramento do controle social sobre as ações da Universidade;

III – orientar subsidiariamente os dirigentes da UFSC quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive quanto à forma de prestar contas;

IV – examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da Universidade e as tomadas de contas especiais;

V – orientar os dirigentes quanto às diligências provenientes de instâncias governamentais relacionadas à atividade de controle;

VI – acompanhar a implementação das recomendações e das determinações oriundas das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU);

VII – comunicar às unidades do Sistema de Controle Interno e do Poder Executivo Federal, tempestivamente, os fatos irregulares que causarem prejuízo ao erário, esgotadas todas as medidas corretivas do ponto de vista administrativo;

VIII – elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), a serem encaminhados às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, para efeito de integração das ações de controle;

IX – executar outras atividades inerentes à área de controle interno que venham a ser delegadas pelas unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo órgão de controle externo, pela autoridade superior da Universidade ou pela legislação.