Perguntas Frequentes

1- O que é uma Solicitação de Auditoria?

R: É o documento utilizado para formalizar ao gestor responsável pela área, a solicitação de documentos, de justificativas de informações e de esclarecimentos sobre assuntos relevantes e pertinentes abrangidos ao longo dos trabalhos de auditoria.

Destaca-se que conforme o art. 21 Regimento Interno da AUDIN, nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores da Auditoria Interna no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria.

 

2- O que é o Relatório Preliminar de Auditoria?

R: É o documento formal que apresenta os resultados obtidos a partir da realização da auditoria, sendo emitido quando caracterizada a conveniência de informar antecipadamente o resultado parcial deste trabalho, independente da natureza, com fins de assegurar a oportunidade e tempestividade da tomada de decisões. O prazo sugerido para resposta formal do relatório preliminar é de 10 dias úteis do envio para a área auditada.

 

3- O que é o Relatório Definitivo de Auditoria?

R: Consiste na versão final do Relatório e tem como objetivo informar o gestor público acerca das conclusões da auditoria. O relatório final é apresentado após a análise da manifestação do auditado sobre o relatório preliminar. A não manifestação do auditado dentro do prazo estabelecido será subentendido como concordância dos apontamentos e ocorrerá a finalização dos trabalhos no Relatório Final, que será encaminhado para a Unidade Auditada e para o Gabinete do Reitor. Ressalta-se que toda a ação de auditoria deve ter sua conclusão formalmente comunicada à CGU.

 

4- O que é o Plano de Providências?

R: É a junção de todas as recomendações apresentadas no relatório Definitivo de Auditoria, entregues à unidade auditada. O Plano de Providências deve incluir cronograma, definido pelo gestor da área auditada, para a implementação das medidas saneadoras a serem adotadas. A auditoria utiliza o Plano de Providências como instrumento de monitoramento das recomendações apresentadas no relatório e, desta forma, aprimora os controles internos e promove o aperfeiçoamento da gestão. É de responsabilidade do Gestor a garantia da execução das providências por ele assumidas, assim como manter atualizado esse instrumento na medida da adoção de providências. A partir da ciência do gestor sobre o Plano de Providências, é iniciado o monitoramento da implementação das recomendações emitidas pela AUDIN.

 

5- Quem deve responder a Plano de Providências?

R: Os encaminhamentos do relatório final, juntamente com o Plano de Providências, são direcionados à área auditada e aos gestores superiores da respectiva área (Pró-Reitorias e Secretarias).

6- O que é o Parecer do Auditor Chefe?

R: Peça adicional que informa sobre a elaboração do relatório de auditoria, expondo os resultados do trabalho ao gestor responsável, sendo composto pelo Relatório Gerencial, o qual tem seu texto baseado na conclusão do relatório final de auditoria. Este relatório gerencial tem como finalidade informar ao gestor, de forma sucinta e objetiva, os aspectos mais relevantes do relatório de auditoria, destacando as constatações por materialidade e relevância e, quando aplicável, enfatizar sobre as reincidências de não conformidades detectadas.

 

7- O que é o Plano Anual de Atividade de Auditoria Interna – PAINT?

R: O PAINT (Plano Anual de Atividade de Auditoria Interna) aborda as ações que a AUDIN considera relevantes para o fortalecimento e o aprimoramento da gestão das unidades administrativas e acadêmicas da UFSC. O planejamento contempla, também, as atividades administrativas e de gestão da própria unidade de auditoria, o acompanhamento dos diligenciamentos e o monitoramento das recomendações e determinações oriundas da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União (TCU), e a previsão de participação de seus servidores em eventos educacionais de capacitação que contribuam para o aperfeiçoamento das atividades desempenhadas pela AUDIN.

O PAINT é elaborado em observância  à IN/CGU nº 24 de 17 de Novembro de 2015, e a sua proposta deve ser submetida à análise prévia da CGU até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao de sua execução. A CGU deve apresentar manifestação sobre a proposta do PAINT à Auditoria Interna em 15 dias úteis. Em seguida, a AUDIN deve submeter o PAINT ao Conselho Universitário, que deve aprová-lo até o último dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao de sua execução.

Aprovado o PAINT, este deve ser encaminhado à CGU até o último dia útil do mês de fevereiro de cada exercício a que se aplica.

 

8- O que é o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT?

R: A apresentação dos resultados dos trabalhos de auditoria interna será efetuada por meio do RAINT (Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna), que conterá o relato das atividades de auditoria interna executadas.

O RAINT é elaborado em observância  à IN/CGU nº 24 de 17 de Novembro de 2015 e deve conter, no mínimo, os itens elencados no Art. 15 da referida Instrução Normativa.

O documento deve ser disponibilizado à CGU até o último dia útil de fevereiro de cada ano, após a apreciação pelo Conselho Universitário.